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Anexos do Simples Nacional, conhece todos os detalhes?

Com certeza, você, contador, já fez a apuração de impostos em diversos Anexos do Simples Nacional, não é verdade? Mas você entende bem cada um deles e seus detalhes?

Hoje vamos falar sobre apurar corretamente os impostos em cada Anexo do Simples Nacional, e é super importante realizar corretamente a apuração das empresas do Simples Nacional, pois cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, então é necessário ajudar esses pequenos empresários!

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre os Anexos do Simples Nacional, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V e ver como podemos ajudar nossos clientes que são optantes do Simples Nacional!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Quais empresas se enquadram no Anexo I?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.

Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:

Lojas de roupas
Supermercados
Farmácias e Drogarias
Livrarias e Papelarias
Lojas de Conveniências
Lojas de Eletrônicos
Lojas de Calçados
Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.”

Quais empresas se enquadram no Anexo II?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.

Por exemplo:

Fábricas de açúcar
Beneficiamento de café
Fábricas de alimentos
Confecção de roupas
Impressão de jornais
Produção de arames
Fábrica de motores.
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.”

Quais empresas se enquadram no Anexo III?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006 engloba empresas prestadoras de serviços e que, convencionalmente, não desempenham atividades complexas que envolvam um número expressivo de profissionais.


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Anexos do Simples Nacional, conhece todos os detalhes?
written by Ana Luzia Rodrigues Published: 04/12/2024 13 minutes read

Com certeza, você, contador, já fez a apuração de impostos em diversos Anexos do Simples Nacional, não é verdade? Mas você entende bem cada um deles e seus detalhes?

Hoje vamos falar sobre apurar corretamente os impostos em cada Anexo do Simples Nacional, e é super importante realizar corretamente a apuração das empresas do Simples Nacional, pois cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, então é necessário ajudar esses pequenos empresários!


Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre os Anexos do Simples Nacional, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V e ver como podemos ajudar nossos clientes que são optantes do Simples Nacional!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:


Quais empresas se enquadram no Anexo I?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.

Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:


Lojas de roupas
Supermercados
Farmácias e Drogarias
Livrarias e Papelarias
Lojas de Conveniências
Lojas de Eletrônicos
Lojas de Calçados
Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.”


Quais empresas se enquadram no Anexo II?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.

Por exemplo:

Fábricas de açúcar
Beneficiamento de café
Fábricas de alimentos
Confecção de roupas
Impressão de jornais
Produção de arames
Fábrica de motores.
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.”

Quais empresas se enquadram no Anexo III?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006 engloba empresas prestadoras de serviços e que, convencionalmente, não desempenham atividades complexas que envolvam um número expressivo de profissionais.


Desse modo, de acordo com o art.18, § 5⁠º-B e C, alguns exemplos de empresas são:

Escolas, Instituições de ensino básico, técnico e profissionalizante;
Manutenção e reparos;
Agências de viagem;
Agências Lotéricas;
Transporte municipal de passageiros;
Escritórios de serviços contábeis;
Produtoras de Cultura e Artes;
Arquitetura e Urbanismo;
Clínicas médicas;
Consultórios odontológicos e prótese dentária
Consultórios de psicologia, psicanálise, terapia, acupuntura e nutrição.
Aproveite e saiba também quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional!”

Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:

CNAE 4120-4/00 – Construção civil – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
CNAE 8011-1/01 – Vigilância – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
CNAE – 8121-4/00 – Limpeza e conservação – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
CNAE – 8130-3/00 – Paisagismo e decoração – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
CNAE – 6911-7/01 – Serviços advocatícios – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.
Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não é inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.”

Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006.

Em geral, abrange atividades de prestação de serviços que envolvem mais a parte intelectual, técnica, científica, ou que dependem da participação de profissionais habilitados.

As empresas que se enquadram no Anexo V são aquelas que prestam os seguintes tipos de serviços:

Auditoria;
Medicina Veterinária;
Consultoria;
Perícia, leilão e avaliação;
Assessoria (contábil, jurídica, econômica, etc.);
Serviços de TI (desenvolvimento de sistemas, consultoria em tecnologia, etc.);
Engenharia (consultoria, projetos, etc.);
Medição;
Cartografia;
Topografia;
Geologia (consultoria, projetos, etc.);
Arquitetura e Urbanismo;
Psicologia e Psicanálise;
Economia e Finanças;
Gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo, publicidade e propaganda (consultoria, planejamento, etc.);
Serviços de comissária, despachante, de tradução e de interpretação;
Agenciamento, exceto de mão de obra;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Importante saber: A alíquota de imposto que a empresa pagará dentro do Anexo V dependerá da sua receita bruta e do Fator R (razão entre a folha de pagamento e a receita bruta). Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa poderá se enquadrar no Anexo III (que tem alíquotas menores). Caso contrário, permanece no Anexo V.”

Fonte: Jornal Contábil

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