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Banco passam a oferecer parcelamento do saldo total do cartão; veja como funciona

Uma nova aposta do setor de pagamentos passará a ser disponibilizada oferecendo a opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, fazendo com que haja possibilidade de pagar parcelado as dívidas atuais e futuras no cartão de crédito.

Agora, os clientes poderão refinanciar as dívidas do cartão de crédito, incluindo saldos em aberto, a vencer, vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros, em parcelas iguais e constantes.

Vale informar que toda a dívida do cartão, seja ela atual, seja ela futura, será unificada para pagamento em parcelas uniformes.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que o novo produto atende a parcela dos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.

Em nota, a Febraban explica que “ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores.

Para a entidade, uma das vantagens da medida é que o cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, evitando encargos por atraso e possibilitando maior planejamento e equilíbrio financeiro.

A nova medida será oferecida diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério e a contratação da opção será totalmente voluntária e se o cliente optar por não contratar o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.

É importante ainda ressaltar que se o tiver cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça esta opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.

Lembrando que cada emissor definirá, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação, sempre respeitando as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Contábeis

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