Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tudo o que você precisa saber

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e empresários individuais no Brasil. A obrigatoriedade do pagamento, os regimes de tributação disponíveis e as alíquotas aplicáveis variam conforme a natureza da atividade e o porte da empresa. Compreender essas nuances é essencial para o correto cumprimento das obrigações fiscais e para o planejamento tributário eficaz.
O IRPJ é obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com poucas exceções. Ele incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no país. A alíquota base é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Quem deve pagar o IRPJ?
De modo geral, todas as empresas com CNPJ ativo devem pagar o IRPJ, salvo algumas exceções previstas na legislação. Isso inclui micro, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. No entanto, existem algumas categorias isentas do pagamento, desde que atendam aos critérios legais. Entre elas, estão:
Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos.
Instituições de ensino sem fins lucrativos.
Partidos políticos e suas fundações.
Templos de qualquer culto.
Além disso, as disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. Entidades em processo de liquidação extrajudicial ou falência também estão sujeitas às normas de incidência do imposto durante o período de realização de seu ativo e pagamento do passivo.
Regimes de tributação do IRPJ
O IRPJ pode ser apurado por diferentes regimes, conforme o porte e a atividade da empresa:
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras e negócios que recebem incentivos fiscais específicos. Nesse modelo, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, considerando receitas, despesas, custos operacionais e ajustes fiscais previstos na legislação. A alíquota base é de 15% sobre o lucro líquido, acrescida de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais.
Lucro Presumido
Adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real. Nesse regime, o IRPJ é calculado com base em um percentual fixo de presunção de lucro sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal de acordo com a atividade da empresa.
Atividade Econômica
Presunção de Lucro
Alíquota IRPJ
Comércio e Indústria
8%
15%
Prestação de Serviços em Geral
32%
15%
Transporte de Cargas
8%
15%
Transporte de Passageiros
16%
15%
Lucro Arbitrado
Utilizado em casos excepcionais, quando a empresa não apresenta livros contábeis, descumpre obrigações acessórias ou não fornece as informações exigidas pela Receita Federal. Nesse modelo, fica definido um percentual fixo de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade econômica exercida. O IRPJ é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre essa base, com o adicional de 10% para lucros que ultrapassam R$ 20 mil mensais.
Simples Nacional
Voltado para micro e pequenas empresas. Ele reúne diversos tributos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de recolhimento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Período de apuração
O IRPJ é apurado trimestralmente, com encerramentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Empresas que optarem pela apuração anual devem recolher mensalmente o imposto por estimativa, com ajuste no final do exercício.
Lucros distribuídos
Os lucros ou dividendos apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do IRPJ na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, seja pessoa física ou jurídica, domiciliada no país ou no exterior.
Obrigatoriedade do Lucro Real
Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas que:
Tiverem receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;
Exercerem atividades financeiras, como bancos e seguradoras;
Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Usufruírem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa;
Explorarem atividades de prestação cumulativa e contínua de determinados serviços, como factoring.
Opção pelo Lucro Real
Mesmo não estando obrigadas, as pessoas jurídicas podem optar pela apuração do IRPJ com base no Lucro Real, especialmente quando essa escolha resultar em economia tributária. Essa decisão deve ser tomada com base em planejamento fiscal adequado.
O correto entendimento das regras do IRPJ é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para a adoção de estratégias de planejamento tributário eficazes. Empresas devem avaliar cuidadosamente o regime de tributação mais adequado à sua realidade, considerando as implicações legais e financeiras de cada opção.
Fonte: Contábeis