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Receita libera nova versão do programa da ECF; faça já o download

A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 11.2.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A nova versão é válida para a entrega da obrigação referente ao ano-calendário de 2024, incluindo os casos de situações especiais ocorridas em 2025. O programa também deve ser utilizado para transmissão de arquivos relativos a exercícios anteriores.

O programa está disponível para download no site oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na área destinada à ECF. O novo sistema é compatível com o leiaute 11, e contempla as exigências técnicas previstas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas atualizado.

Nova versão abrange anos anteriores
De acordo com a Receita Federal, a versão 11.2.0 da ECF também deve ser utilizada para a entrega de arquivos referentes a anos-calendário anteriores, do leiaute 1 ao leiaute 10. Essa regra se aplica tanto às declarações originais quanto às retificadoras.

Com isso, todas as transmissões da Escrituração Contábil Fiscal, independentemente do período de referência, devem ser realizadas por meio da nova versão do programa, garantindo compatibilidade com os leiautes exigidos para cada ano-calendário.

Manual da ECF traz orientações técnicas
O Manual da Escrituração Contábil Fiscal traz as orientações para preenchimento dos registros exigidos pela Receita Federal, de acordo com o leiaute 11. O material atualizado, juntamente com as Tabelas Dinâmicas, pode ser acessado diretamente no portal do Sped.

A leitura cuidadosa do manual é recomendada para evitar inconsistências e rejeições no momento da entrega da ECF, especialmente para empresas que passaram por reorganizações societárias, cisões, incorporações ou encerramento de atividades.

Importância da ECF para o controle fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória exigida das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite à Receita Federal cruzar eletronicamente os dados contábeis e fiscais das empresas.

O envio da ECF é essencial para o controle das apurações do IRPJ e da CSLL, e omissões ou erros na declaração podem resultar em penalidades. Segundo a Receita, a multa por atraso na entrega pode chegar a 3% do valor omitido, limitada a 2% do faturamento bruto da empresa no período.

Prazo de entrega da ECF em 2025
O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário de 2024 termina no último dia útil de julho de 2025. Para as situações especiais ocorridas entre janeiro e abril de 2025 (como cisões, fusões e incorporações), o prazo é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Empresas e profissionais da contabilidade devem se atentar ao calendário da Receita Federal e iniciar o quanto antes a preparação das informações exigidas na ECF, especialmente considerando as atualizações de leiaute e regras de validação.

Impactos para o setor contábil e fiscal
A atualização do programa da ECF exige que os escritórios contábeis e departamentos financeiros estejam alinhados com as mudanças trazidas pelo leiaute 11. É recomendável revisar os lançamentos contábeis e os saldos das contas para assegurar a consistência das informações prestadas.

Profissionais da contabilidade também devem verificar se seus sistemas ERP estão integrados às exigências do Sped, e se as rotinas de fechamento contábil e fiscal estão compatíveis com as validações automáticas da Receita.

Onde baixar o programa da ECF versão 11.2.0
O programa atualizado pode ser baixado no site da Receita Federal, na seção de download do Sped. Para facilitar o acesso, segue o link direto para o programa: Download do Programa da ECF - Versão 11.2.0

Fonte: Contábeis

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