Perguntas Frequentes Resposta Completa

Quem tem carteira assinada pode abrir uma empresa?

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.

É comum que o contrato de trabalho CLT possua uma cláusula que impede o contratado de abrir um negócio que concorra diretamente com a empresa na qual trabalha como CLT. Nesta condição, abrir a própria empresa será considerado ilegal. Esse tipo de cláusula costuma ser mais comum em algumas empresas, por causa, principalmente, de segredos comerciais e/ou industriais.

Caso o empreendedor tenha ou pretenda ter um CNPJ para fins similares aos da empresa que será registrado como CLT, é recomendável, ler seu contrato de trabalho e se certificar de que ele permite a abertura da sua própria empresa. Neste caso, também é importante consultar um contador para entender as implicações legais da sobreposição de atividades CLT e CNPJ.

Agora, vale se atentar para exercer a dupla atuação quanto ao  horário das suas atividades no outro negócio, para que eles não coincidam com o do seu trabalho. Esta situação exige planejamento e respeito ao acordado com o empregador CLT.

Outro ponto importante é que ao assumir a dupla função – CLT e PJ – ao ser desligado pelo empregador, o contratado não terá direito ao Seguro Desemprego, já que possui outra fonte de renda ativa ou não.

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